Quem empreende já deve ter ouvido a expressão “o olho do dono é que engorda o boi”. É verdade que a presença do criador da empresa é indispensável quando o negócio é pequeno, quando os times estão sendo montados ou quando a busca por clientes e parceiros ainda engatinha. Mas o fundador não pode – ou nem sempre consegue – estar onipresente em cada departamento da companhia se os resultados, ano após ano, ganham escala. Para a corporação ganhar musculatura, especialmente quando se torna uma empresa de médio porte, muitas vezes é preciso recorrer a um conselho administrativo. Sim, um conselho. Assim, decisões importantes como investimentos, fusões e aquisições, novas frentes de negócios ou mesmo planos de reestruturação passam a ser pensadas e executadas de forma coletiva – sempre com a ajuda de profissionais qualificados e experientes. Ou seja, é a fase em que a propriedade e a gestão já não se misturam e ocupam, de forma clara e transparente, seus respectivos quadrados.
Nos últimos anos, o ambiente corporativo no Brasil vem se beneficiando da implementação de melhores práticas de governança. Isso inclui um número crescente de conselhos de administração nas companhias. Cada vez mais, executivos e acionistas são reconhecidos como agentes autônomos, que ajudam a reduzir os riscos de empresas que antes dependiam apenas da decisão monocrática do dono.
Os conselhos não existem para tirar a legitimidade e autonomia do proprietário. Ao contrário, eles existem para contribuir para a definição da melhor estratégia e para garantir longevidade ao negócio. Afinal, o que é bom para a empresa é bom também para o dono.
Nesse cenário, empresários, executivos e conselheiros devem cooperar para que os objetivos institucionais sejam alcançados, desde metas financeiras até iniciativas por princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Com diversos tipos de configurações possíveis, o conselho deve se fazer presente tanto em empresas tradicionais quanto em negócios em formação, ainda em busca de um posicionamento de mercado consistente.
O que acontece com frequência é a associação direta de conselhos administrativos a grandes empresas, o que não é por acaso. Isso ocorre porque existem determinações legais acerca da criação desses órgãos colegiados para sociedades anônimas e cooperativas. A Lei 6.404/1976 determina que sociedades de capital autorizado e as abertas são obrigadas a constituir um conselho de administração. Para as demais personalidades jurídicas, no entanto, a criação do organismo é facultativa.
Mas o fato é que o bem de um conselho administrativo numa grande empresa também pode significar o mesmo em uma de menor porte que esteja em processo de expansão. Ter a cultura de um conselho administrativo em etapas iniciais na jornada de evolução pode garantir a longevidade do negócio. Portanto, se uma média empresa tem em seus planos uma escala contínua de crescimento, acelerar a implementação de um conselho pode garantir a proteção dos interesses da companhia e a fiscalização da gestão para que os resultados sejam alcançados.
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